Prodesan S/A






Perguntas Frequentes

Transparência

Quais informações estão disponíveis?

Informações referentes à estrutura dos órgãos, programas e metas, endereço, telefones, listagem de servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, plano de aplicação de verbas e respectivas prestações de contas e obras e seus cronogramas de execução.

Onde estão as informações e como podem ser acessadas?

As informações estão no Portal da PRODESAN – www.prodesan.com.br, mas também podem ser solicitadas por telefone, carta, documento protocolado na Empresa ou pelo Serviço de Informação ao Cidadão eletrônico – e-SIC .

As consultas feitas pelo e-SIC no Portal da PRODESAN são registradas e protocoladas, possibilitando o acompanhamento da tramitação.

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

Acessar a Lei nº 12.527/2011
Acesso à Informação – Governo Federal

O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato

A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações (http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/excecoes), notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Licitações

O que é licitação?

É um procedimento administrativo formal, isonômico, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades governamentais que, obedecendo à igualdade entre os participantes interessados, visa escolher a proposta mais vantajosa à Administração, com base em parâmetros e critérios antecipadamente definidos em ato próprio (instrumento convocatório).

Ao fim do procedimento licitatório formaliza-se contrato administrativo com o vencedor da disputa, para a realização de obras, serviços, compras, alienações ou locações.

A PRODESAN é obrigada a licitar?

Sim. A obrigatoriedade do procedimento licitatório está fundamentada no art. 37, XXI, da Constituição Federal (CF), que fixou o procedimento como obrigatório para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação.

A Lei nº 8.666/1993, no art. 2º, exige licitação para obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.